A juíza justificou sua decisão em um laudo apresentado por psicólogas. Este laudo, contudo, foi confeccionado de forma negligente, pois do processo constavam as provas necessárias para se concluir que no caso o comportamento hostil da criança em relação ao pai não era devido à Alienação Parental e sim de seu real temor por já ter sido vítima de agressões por parte dele e por ter sido pivo de brigas entre o pai e sua esposa. Ademais sabemos que nenhum laudo vincula a decisão de um juiz, sendo certo que ela tinha outros fatores e provas a sua disposição para analisar.
O que se espera do judiciário neste momento é apuração dos fatos e punição de todos os profissionais responsáveis por esta arbitrariedade. É inadmissível que o cidadão que busca a tutela jurisdicional com esperanças de ver seus conflitos dirimidos e seus direitos garantidos tenha como resposta descaso, negligência, imperícia, corporativismo que acabaram por resultar na tortura e morte de uma criança de 5 anos.
O que se espera do judiciário neste momento é apuração dos fatos e punição de todos os profissionais responsáveis por esta arbitrariedade. É inadmissível que o cidadão que busca a tutela jurisdicional com esperanças de ver seus conflitos dirimidos e seus direitos garantidos tenha como resposta descaso, negligência, imperícia, corporativismo que acabaram por resultar na tortura e morte de uma criança de 5 anos.
Estaremos acompanhando o desenvolver do caso e desejamos nada menos do que uma postura firme e isenta por parte daqueles que têm como dever zelar pelos direitos dos cidadãos brasileiros, não apenas de seus pares.
Grato
Ass:
Para o Tj e o CNJ é preciso entrar no site e colar o email no espaço fornecido no link abaixo:
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=
http://www.tjrj.jus.br/fale_conosco.jsp
Para mandar pra Amaerj é pelo seu email mesmo:
assessoria@amaerj.org.br
continua ...
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